segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

O EMPREGADO

Conceito
Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário.
O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador.
O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho.
" Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."



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