13/02/2009 - 12:32:00
Da Redação (Brasília) – Portaria publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
ObservaçãoPerda da Qualidade de Segurado
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciário.
Sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefício;
- Até 12 meses após cessar o benefício ou o pagamento das contribuições mensais;
- Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;
- Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Até 12 meses após cessar a segregação para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento para o segurado preso;
- Até três meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- Até seis meses após interrompido o pagamento para o segurado facultativo.
Dependentes
São três classes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda.
Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a). A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.
Carência
É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
CONSULTE A TABELA E TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA ..marcador :Tabelas