quinta-feira, 15 de outubro de 2009

O SALARIO E DESCONTOS

Salário

ü O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Por exemplo: o salário do mês de março deve ser pago até o quinto dia útil do mês de abril. Lembre-se de que sábado é dia útil também

Descontos

O empregador, poderá descontar do salário do empregado, as seguintes parcelas:
ü falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados);
ü reflexos sobre o repouso semanal, férias e gratificação de natal (13º salário);
ü até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação;
ü até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte;
ü até 25 % (vinte e cinco por cento) do salário contratual a título de moradia;
ü Qualquer outro desconto só pode ser efetuado se autorizado PREVIAMENTE por escrito pelo empregado.
ü INSS , conforme estabelecido pelo INSSü
Qualquer outro desconto só pode ser efetuado se autorizado PREVIAMENTE por escrito pelo empregado.



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