Domingos e Feriados
O trabalho aos domingos é permitido pela Lei nº 10.101/2000, para o comércio varejista em geral, desde que exista Convenção Coletiva de Trabalho prevendo a possibilidade. Além disso, deve ser concedida outra folga na semana ao empregado, pois tem direito a um repouso semanal de vinte e quatro horas.
O trabalho aos feriados é proibido pela legislação brasileira, exceto se autorizado pelo órgão central do Ministério do Trabalho.
Se o feriado, ainda que de forma ilegal, for trabalhado, deve ser pago em dobro.
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