quinta-feira, 15 de outubro de 2009

A CONVENÇÃO E O ACORDO

Convenção Coletiva de Trabalho



É um "contrato", feito entre o Sindicato dos empregados e o Sindicato dos empregadores de determinada categoria. Nele, os Sindicatos concedem direitos além dos que a lei já garante.

A Convenção Coletiva validade para todos os empregados daquela categoria e para todas as empresas que os empregam.

Categoria, é um grupo de trabalhadores que exerce as mesmas atividades. Ex: comerciários, bancários, trabalhadores em indústrias, etc

Acordo Coletivo de Trabalho



Da mesma forma que a Convenção Coletiva, é um "contrato", onde são acordadas cláusulas diversas da legislação que concedem direitos além dos que a lei já garante. A diferença, é que o Acordo é feito entre o Sindicato dos Empregados da categoria e uma Empresa específica

Portanto, o acordo tem validade apenas para quem participou do acordo, ou seja, os trabalhadores apenas daquela empresa.

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