segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

TRIBUTAÇÕES DAS REMUNERAÇOES

O INSS
Empregado, inclusive temporário e doméstico, contribui para previdência social, de 8, 9 ou 11% sobre o valor do seu salário de contribuição, conforme tabela publicado previamente pelo Ministério da Previdência Social.
Para encontrar o valor do salário de contribuição, basta efetuar o somatório dos vencimentos com incidência do INSS, no respectivo mês de competência.

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