quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

RESCISÃO DE CONTRATO POR MORTE

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Rescisão por morte. Duvidas
Tenho que fazer a rescisão de um funcionario por morte, tenho que pagar o benefeciario, mas minha duvida é:Tenho que pagar os 40% sobre o F.G.T.S?Faço a rescisão normal como se fosse demissão esm justa causa?Me ajude.


ANJO
OS CÁLCULOS PARA RESCISÃO POR MORTE NÃO MUDA NADA, E A MESMA COISA.

Edilson
Rescisão por falecimento não tem multa de 50% do FGTS.


Priscilla
Rescisão por morte!!!
É uma rescisão comum, todos os proventos, acrescidos de auxilio funeral( valor varia de acordo com a convenção coletiva) e descontos( pode descontar até vale-transporte proporcional, se tiver saldo de salário),Multa Rescisória- Não Recolhe ( pois a empresa não dispensou o funcionário)Prazo para pagamento rescisório- 10 dias.Obs: Se o funcionário faleceu no local de trabalho ou no in tinere, precisa abrir cat.

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Valeu galera


Douglas
falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato.
Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com menos de 1 ano:saldo de salário;
13º salário;férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
salário-família;
FGTS do mês anterior;
FGTS da rescisão;
saque do FGTS - código 23;
b) Empregado com mais de 1 ano:
saldo de salário;
13º salário;
férias vencidas;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
salário-família;FGTS do mês anterior;
da rescisão;
saque do FGTS - código 23.
O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Douglas
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS –
PROCEDIMENTOO pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).
Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.As quotas atribuídas a menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou a dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.

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Putz!!!Tudo q eu prescisava.Valeu

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