segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

QUADRO DE HORARIO

QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO
O quadro de horário de trabalho é obrigatório, podendo a empresa optar pelo modelo simplificado, devendo afixá-lo em local bem visível.
Com relação aos empregados menores (de 12 a 18 anos), a empresa deve relacioná-los em quadro de horário especial, adquirido em papelarias especializadas (Quadro de Horário de Trabalho de Menores).
O Quadro de Horário de Trabalho simplificado foi criado pela Portaria MTB nº 3.088, de 28 de abril de 1980, podendo ser utilizado pelas empresas cujos empregados da mesma seção ou turma obedeçam a horário único. As microempresas estão dispensadas de afixar o Quadro de Horário de Trabalho.


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