segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

LIVRO OU RELÓGIO-PONTO

LIVRO OU RELÓGIO-PONTO
Para estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação do "Ponto", com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser assinalados os intervalos para repouso. A marcação do ponto pode ser feita em registros mecânicos ou eletrônicos, isto é, mediante relógio de ponto, ou manuscrita em livro ou cartão-ponto.
Tratando-se de empregados que executam seu trabalho externamente, o horário constará de ficha ou papeleta em seu poder.
O cartão-ponto é individual, perfeitamente identificado em seu anverso, podendo substituir a obrigatoriedade do Quadro de Horário de Trabalho.
O empregado é obrigado a assinar o cartão de ponto quando do recebimento dos salários.

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