sábado, 17 de janeiro de 2009

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho pode ser:
por prazo determinado (artigo 443, §1º, CLT);
por prazo indeterminado.

O contrato por prazo determinado é aquele cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. O prazo máximo do contrato de trabalho por prazo determinado é de 2 (dois) anos.
A CLT elenca as hipóteses em que será válido o contrato de trabalho por prazo determinado:
quando o contrato de trabalho tiver como objeto serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
quando se tratar de atividades empresariais de caráter transitório;
quando se tratar de contrato de experiência.
Merece destaque, neste momento, o contrato de experiência que é aquele em que o empregador verificará se o empregado está apto para exercer as funções a qual foi contratado. O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.

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