quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

RAIS

COMO INFORMAR A RAIS




Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base


Para preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados utilize o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web.

Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base


Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS. (Faça o download do aplicativo no site http://www.rais.gov.br/). O arquivo poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.


A entrega da declaração da RAIS poderá ser feita somente via Internet.


Para o GDRAIS transmitir a declaração de RAIS, ele necessita do aplicativo RaisNet (Faça o download do aplicativo. no site http://www.rais.gov.br/)
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½.

Encerramento de atividades


O estabelecimento que encerrou as atividades em 2008 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2008, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados:


Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base. Ou Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base


Encerramento das atividades



no decorrer de 2009 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2008 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2008 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.


Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base. Ou Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base



Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2009, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2008.

DECLARAÇÃO DE RAIS DOS ANOS ANTERIORES (1976-2007)
< href="http://www.rais.gov.br/rais_sitio/download.asp#generico">Faça o download do aplicativo.no site http://www.rais.gov.br/


A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976 a 2007) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete.
Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet 2008. O ícone do RAISNet não aparecerá na área de trabalho.
O arquivo em disquete poderá ser entregue, também, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agências de Atendimento, para o caso de estabelecimento sem acesso a Internet.
Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Penalidades nesta página).

RETIFICAÇÃO DA RAIS DE ANOS ANTERIORES (1976-2007)


A retificação das declarações da RAIS de anos-anteriores (1976-2007) deve ser efetuada utilizando o programa GDRAIS Genérico(1976-2007)para gerar e transmitir a declaração pela Internet.
Segue abaixo os casos mais comuns de retificação, bem como os procedimentos que deverão ser adotados para corrigir tais erros:
Para corrigir erro no campo remuneração o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para corrigir erro nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração, somente do(s) empregado(s) declarado(s) incorretamente e, em seguida, solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a exclusão da declaração com a informação incorreta. O requerimento da exclusão poderá ser apresentado conforme modelo específico.
Formulário de Exclusão de RAIS Anos Anteriores.
Para corrigir erro nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, a empresa deverá providenciar o envio de uma nova declaração incluindo todos os empregados na inscrição CNPJ/CEI/CEI Vinculado correta e, em seguida, solicitar ao MTE a exclusão da declaração prestada com a inscrição incorreta. O requerimento da exclusão poderá ser apresentado conforme modelo específico.
Formulário de Exclusão de RAIS Anos Anteriores.
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, utilizando GDRAIS Genérico 1976 a 2007, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Endereço para envio dos requerimentos de Exclusão:
Ministério do Trabalho e Emprego Esplanada dos Ministérios, Edifício Anexo, Ala "B" - 2º andar – Sala 204 CEP: 70.059-900 – Brasília – DF.
OBSERVAÇÕES:
I – A retificação das informações nas declarações de anos-anteriores somente poderá ser efetuada nos campos disponíveis no programa GDRAIS Genérico.
II - Em caso de dúvida, enviar e-mail para:
mailto:rais.sppe@mte.gov.brdetalhando a situação para obter orientações quanto aos procedimentos corretos ou ligar para a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800 7282326.

COMO COMPROVAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS

Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio aplicativo GDRAIS.
Faça o download do aplicativo.no site http://www.rais.gov.br/
Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado,no disco rígido ou em disquete de 3½.

Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
O recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário
Impressão de Recibo, via Web.
Atenção! Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

PENALIDADES

Conforme determina o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10/02/06, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
É de responsabilidade do empregador conferir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.
Notas:
Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém etá sujeita a multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é restrita ao prazo normal. Não há incidência de multa sobre a retificação de informações.
Para maiores informações sobre esses aplicativos acesse
Dúvidas mais frequentes.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
http://www.rais.gov.br/

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