domingo, 18 de janeiro de 2009

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

OBRIGAÇÕES MENSAIS

SALÁRIOS

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

CAGED

Encaminhar até o dia 7 do mês subseqüente, ao Ministério do Trabalho, a relação de admitidos e demitidos no mês anterior através de meio eletrônico (Internet ou Disquete), com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTE. Para maiores detalhes, acesse o tópico .

INSS

Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo:

CONTRIBUIÇÃO RECOLHIMENTO


Contribuição sobre remuneração e produtos rurais:


no dia 2 (dois) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil posterior


Contribuinte individual (carnês), inclusive doméstica:


até o dia 15 do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil posterior
13º salário:


até o dia 20 de dezembro, inclusive doméstica, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior


13º salário pago em rescisão:


no dia 2 (dois) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil posterior


Extinção de processo trabalhista:


no dia 2 (dois) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil posterior

PIS – Cadastramento

Cadastrar, imediatamente após a admissão, os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP.

FGTS

Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90).

CIPA

Realizar as reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente de trabalho, obedecendo ao calendário anual.

Exame Médico

Realizar exame médico admissional dos empregados contratados antes que eles assumam suas atividades. Assim como os periódicos no período indicado pelo Médico do Trabalho e os demissionais quando necessário.

Acidente do Trabalho

Comunicar à Previdência Social os acidentes do trabalho no 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da ocorrência.

Vale-Transporte

Fornecer o vale-transporte de acordo com a opção exercida pelo empregado. Para maiores detalhes, acesse o tópico .

Salário-Família

Preencher a Ficha de Salário-família e o Termo de Responsabilidade para os filhos dos empregados nascidos durante o mês, juntando a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido.

Para os filhos até 6 anos de idade o empregado deverá apresentar no mês de novembro o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos de idade, comprovante de freqüência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. Para maiores detalhes, acesse o tópico .

GPS - Guia da Previdência Social

O empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.

Contribuição Sindical dos Empregados

Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte. Para maiores detalhes, acesse o tópico .
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT ou via internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.

OBRIGAÇÕES EM DETERMINADOS MESES DO ANO

JANEIRO

13º Salário

Efetuar, até o dia 10 (dez), o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável.

Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa, durante o mês de janeiro.

Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade

A empresa deve encaminhar, até o dia 31 de janeiro, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Salário-Educação

As empresas optantes pelo sistema de aplicação direta do salário-educação, por meio de aquisição de vagas, escola própria, indenização de dependentes e esquema misto, deverão renovar sua opção mediante preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino - FAME

Contribuição Sindical da Empresa

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical.

Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação

A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 31 de janeiro, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

FEVEREIRO

Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais

Os autônomos e profissionais liberais devem no mês de fevereiro efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe. Para maiores detalhes, acesse o tópico .
Contribuição Sindical Rural

No mês de fevereiro normalmente recolhe-se a contribuição sindical rural patronal e dos empregados (vide a data exata com o Sindicato).

Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual

As indústrias da construção devem enviar, via postagem, o Anexo II - Resumo Anual da NR 18 (Condições, Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil do mês de fevereiro.

MARÇO

Contribuição Sindical dos Empregados

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico .
Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único

Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.

As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 dias a contar da instalação.

JANEIRO A MARÇO

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida

ABRIL

Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento

Em abril recolhe-se a contribuição descontada dos empregados em março.

Entidade Beneficente de Assistência Social

A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias, contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTb, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

MAIO

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTb, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.

NOVEMBRO

13º Salário - 1ª Parcela

Até o dia 30 de novembro, o empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias.

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos.

DEZEMBRO

13º Salário - 2ª Parcela

Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela.

OBRIGAÇÕES SEMESTRAIS

Salário-Educação - Cadastro de Alunos

Os empregadores, efetuadas as indenizações de empregados e/ou filhos destes, enviam ao FNDE o Cadastro de Alunos (CA), devidamente atualizado ou preenchido, indicando nominalmente os beneficiários atendidos.

OBRIGAÇÕES ANUAIS

CIPA

As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente.

SIPAT

As empresas, obrigadas a constituir CIPA, devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

Vale-Transporte

O empregado, para receber o vale-transporte, deve informar ao empregador, por escrito: endereço residencial, serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

As informações devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas.

Bases:
Decreto nº 57.155/65;
Lei nº 7.418/85;
Lei nº 8.036/90;
Lei nº 8.212/91;
Decreto nº 3.048/99
Lei nº 9.876/99;
Decreto nº 3.265/99;
Portaria MTb nº 3.214/78, NR 4, 5 e 7;
Artigos 578 a 580 da CLT e os citados no texto

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