1 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais - NÃO (Enunciado 261, TST)
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
2 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão – NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
3 - Rescisão por Dispensa sem Justa Causa ( contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
4 - Rescisão por Dispensa sem Justa Causa (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
5 - Rescisão por Dispensa com Justa Causa (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias – NÃO
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
6 - Rescisão por Dispensa com Justa Causa (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
7 - Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção automática)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
8 - Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência por Iniciativa do Empregador
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário – SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º -SIM
Indenização artigo 479,CLT - SIM
Salário família - SIM
9 - Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência por Iniciativa do Empregado
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
10 - Rescisão por Dispensa Indireta (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
11 - Rescisão por Dispensa Indireta (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
12 - Rescisão por culpa recíproca (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
13 - Rescisão por Culpa Recíproca (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família – SIM
14 - Rescisão por falecimento (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
15 - Rescisão por falecimento (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior- SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
16 - Aposentadoria (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT – NÃO
Salário família - SIM
17 - Aposentadoria (contrato menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família – SIM
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dosanjosmelgaço disse...
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.ENUNCIADO 14 DO TST.
29 de Janeiro de 2009 23:48
dosanjosmelgaço disse...
Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.ART. 497 DA CLT
30 de Janeiro de 2009 01:29
dosanjosmelgaço disse...
IMPORTANTE FRISAR QUE PARA EFEITO DE CÁLCULO, QUANDO HÁ FÉRIAS VENCIDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS. O CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 DEVE SER FEITO SEPARADO.
30 de Janeiro de 2009 01:36
sábado, 17 de janeiro de 2009
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4 comentários:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
ENUNCIADO 14 DO TST.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
ENUNCIADO 14 DO TST.
Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
ART. 497 DA CLT
IMPORTANTE FRISAR QUE PARA EFEITO DE CÁLCULO, QUANDO HÁ FÉRIAS VENCIDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS. O CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 DEVE SER FEITO SEPARADO.
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