quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

PIS



O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário.

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuinte do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP.



Quem tem direito:

Tem direito o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos:

ü esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;

ü tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;

ü tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público;

ü tenha sido informado corretamento pelo empregador (empresa) na RAIS.



Período de pagamento:

O pagamento do Abono Salarial tem início no segundo semestre de cada ano e vai até abril do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil



Como receber:

O empregado que não receber em folha de pagamento, deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

ü Cartão ou Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

ü Carteira de Identidade;

ü Carteira de Trabalho e Previdência Social.

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