PIS
O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário.
É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuinte do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP.
Quem tem direito:
Tem direito o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos:
ü esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;
ü tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;
ü tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público;
ü tenha sido informado corretamento pelo empregador (empresa) na RAIS.
Período de pagamento:
O pagamento do Abono Salarial tem início no segundo semestre de cada ano e vai até abril do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil
Como receber:
O empregado que não receber em folha de pagamento, deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
ü Cartão ou Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
ü Carteira de Identidade;
ü Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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