quinta-feira, 15 de outubro de 2009

JURISPRUDENCIA

Jurisprudência Trabalhista Tem Novidades

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho trouxe uma série de inovações na legislação trabalhista e que são do interesse dos profissionais dos estabelecimentos de serviços de saúde, já que alteram vários conceitos.

O assessor jurídico da CNS e Fenaess, Braz Lamarca Junior, selecionou as alterações, que seguem abaixo:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SDI – 1

172- Adicional de Insalubridade ou periculosidade . Condenação. Inserção em folha de pagamento (Inserido em 8/11/2000). Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.

173- Adicional de insalubridade. Raios solares. Indevido (inserido em 8/11/2000). Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, anexo 7).

174- Adicional de periculosidade. Horas de sobraviso. Indevido (inserido em 8/11/2000). Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

177- Aposentadoria espontânea. Efeitos (inserido em 8/11/2000). A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

178- Bancário. Intervalo de 15 minutos. Não computável na jornada de trabalho (inserido em 8/11/2000).

182- Compensação de jornada. Acordo individual. Validade (inserido em 8/11/2000). É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver numa coletiva em sentido contrário.

190- Depósito recursal. Condenação solidária (inserido em 8/11/2000). Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

192- Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-Lei n. 779/1969 (inserido em 8/11/2000). É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.

196- Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Não-assegurada (inserido em 8/11/2000).

198- Honorários periciais. Atualização monetária (inserido em 8/11/2000). Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei n. 6899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.

201- Multa. Art. 477 da CLT. Massa falida. Inaplicável (inserido em 8/11/2000).

204- Prescrição. Contagem do prazo. Art. 7º XXIX, da CF (inserido em 8/11/2000). A prescrição qüinquenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.

209- Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais (art. 181, I, e 148 do RI/TST) – inserido em 8/11/2000.

210- Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho (inserido em 8/11/2000).

211-Seguro-desemprego. Guias. Não-liberação. Indenização substitutiva (inserido em 8/11/2000). O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

Fonte: Revista Ltr. Vol. 64, n. 11/408/nov/2000

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