quinta-feira, 15 de outubro de 2009

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.

Quem tem direito?
Todos os empregados urbanos e rurais, sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e inexistente para os servidores públicos.

Qual o valor do depósito?
O depósito deve ser de 8% dos valores recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. .
O prazo para o depósito, feito através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.
A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado. A legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção "Novidades".
Quais parcelas da remuneração entram para o cálculo do depósito?
ü salário básico;
ü 13º salário;
ü horas extras;
ü adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;
ü adicional de tempo de serviço
ü salário família acima do valor legal obrigatório;
ü gratificação de férias
ü 1/3 constitucional das férias
ü comissões
ü diárias para viagem que excedam 50% do salário;
ü gorjetas;
ü gratificações
ü repouso semanal e feriados civis e religiosos;

Quando o empregado poderá utilizar os valores depositados no FGTS?
ü quando demitido sem justa causa;
ü quando a empresa fechar;
ü quando o empregador falecer, no caso de empresa individual;
ü aposentadoria do empregado;
ü compra da casa própria;
ü conta sem movimentação por três anos seguidos;
ü fim de contrato de trabalho por prazo determinado;
ü em caso de doenças graves, como câncer e AIDS.

Multa de 40%. Quando recebo?
O empregado que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando na empresa.


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