Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
«Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.»
(Decreto Federal Nº 3265)
O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o servidor não apresente a documentação exigida.
Informações importantes
O incapaz só receberá salário família se não for beneficiado da previdência.
Cessação
Morte do filho ou do equiparado.
Quando o filho ou o equiparado completar 14 anos.
Pela recuperação da capacidade
Pelo desemprego do segurado
Nenhum comentário:
Postar um comentário