segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

SALARIO FAMILIA

Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelhasse ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou que está sobre a guarda do empregado) de até 14 anos de idade.

Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os trabalhadores
empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de
29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
«Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.»
(Decreto Federal Nº 3265)
O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o servidor não apresente a documentação exigida.

Informações importantes
O incapaz só receberá salário família se não for beneficiado da previdência.

Cessação
Morte do filho ou do equiparado.
Quando o filho ou o equiparado completar 14 anos.
Pela recuperação da capacidade
Pelo desemprego do segurado


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