segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

PIS -
Definição
O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo constituído por uma contribuição paga mensalmente pelas empresas ao Governo Federal.
Uma parte dos valores arrecadados é utilizada pelo Governo Federal para o financiamento dos programas de desenvolvimento econômico.
Uma outra parcela dos valores arrecadados é utilizada para financiar o seguro-desemprego, benefício concedido às pessoas que estão desempregadas, e também para financiar abonos salariais e rendimentos pagos aos empregados.
Inscrição no PIS
O trabalhador deve ser cadastrado no PIS pelo empregador, imediatamente após a admissão. Depois que a empresa solicita o cadastramento do empregado junto à Caixa Econômica Federal (CEF), ela recebe dois comprovantes de cadastramento com o número de inscrição do empregado.
Um desses comprovantes deverá ser entregue ao empregado e vale como documento de inscrição no PIS.
A empresa também fica obrigada a anotar o cadastramento na carteira de trabalho do empregado. Vale lembrar que, se o empregado já tiver sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará efetuar novamente o seu cadastramento. Nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que feita por outra empresa em que o empregado trabalhou.
O cadastro do empregado no PIS é muito importante, porque o documento de inscrição permite a identificação do empregado na concessão do referido abono anual e pagamento do FGTS.
E o número de inscrição no PIS também é exigido para o requerimento e o recebimento do seguro-desemprego, quando o trabalhador pode ficar desempregado.
No caso de perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via do documento mediante o preenchimento de um formulário.
Beneficios do PIS Abono Salarial
O abono salarial funciona como um 14º salário para o trabalhador (é igual a 1 salário mínimo a mais, pago anualmente).
Quem recebeu remuneração de até 2 salários mínimos mensais de um empregador que contribua para o PIS, em média, no ano-base, tem direito ao abono.
Para isso,
a)tem de estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
b)ter trabalhado com carteira assinada no ano-base por, pelo menos, 30 dias;
c)ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais -RAIS.
Beneficiário do PIS Quotas
Você pode retirar os recursos acumulados em sua conta do PIS nas seguintes situações:
a)aposentadoria;
b)invalidez permanente;
c)se for portador do vírus HIV;
d)se tiver câncer;
e)falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes);
f)reforma militar.
Beneficiário do PIS
Rendimentos
Quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador, pago diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Têm direito aos rendimentos os trabalhadores cadastrados até 04/10/88.
A partir desta data, os recursos do PIS passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é responsável pelo programa de Seguro-Desemprego Rendimentos e o abono do PIS
O abono anual é pago numa data fixada pela Caixa Econômica Federal.
E, para recebê-lo, basta que o empregado se dirija a qualquer agência da CEF na data fixada, munido de documento de inscrição no PIS e algum outro documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.).
O pagamento é feito em dinheiro ou, se o empregado preferir, o abono poderá ser depositado em sua conta corrente.
Algumas empresas possuem convênio com a CEF, o que permite que elas próprias paguem o abono anual aos seus funcionários. É bom que o empregado se informe sobre isso na empresa onde trabalha, porque, se a empresa estiver conveniada com a CEF, ele não precisará perder tempo nas enormes filas existentes nas agências da CEF na época do pagamento do abono.



Nenhum comentário: