segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

LIMITE DA JORNADA DE TRABALHO

Conceito:
A jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.
Redução legal da jornada: poderá ser feita pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.
Classificação da jornada de trabalho:
1) quanto à duração:
é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas);
é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais); limitada (quando há termo final para sua prestação);
ilimitada (quando a lei não fixa um termo final);
contínua (quando corrida, sem intervalos);
descontínua (se tem intervalos); intermitente (quando com sucessivas paralisações);
2) quanto ao período:
diurna (entre 5 e 22 horas);
noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro);
mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno);
em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num periodo há trabalho de dia, em outro à noite);
3) quanto à condição pessoal do trabalhador:
será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos;
4) quanto à profissão: há jornada geral, de todo empregado, e jornadas
especiais para ferroviários, médicos, telefonistas, etc.;
5) quanto à remuneração: a jornada é com ou
sem acréscimo salarial;
6) quanto à rigidez do horário: há jornadas inflexíveis e flexíveis; estas últimas
não são previstas pela lei brasileira; porém a lei não impede que sejam praticadas; são jornadas nas quais os empregados não tem horário fixo para iniciar ou terminar o trabalho.


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