segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

INTERVALOS

Jornada de Trabalho
Intervalos obrigatórios:
Em qualquer regime de trabalho, revezamento ou não, entre uma jornada e outra, deverá haver um intervalo de 11 horas para repouso.
O vendedor viajante tem um repouso especial, em seguida a cada viagem, independentemente do repouso semanal remunerado, um intervalo para descanso, calculado na base de 3 dias por mês de viagem realizada, não podendo, todavia, ultrapassar o limite de 15 dias.
Atentar-se que esses períodos de descanso não prejudicam as férias anuais do empregado asseguradas pela CLT. Ainda, o empregado não poderá permanecer em viagem por tempo superior a 6 meses consecutivos.
Outro intervalo obrigatório é tratado " dentro da jornada ":
Visando a proteger a saúde do trabalhador e com a finalidade de evitar desgaste físico e emocional do empregado submetido a períodos ininterruptos de trabalho e conseqüente queda na produção, é obrigatória a concessão de intervalos dentro da jornada, entre elas e antes da prorrogação.
Observe-se que, no decorrer da jornada a empresa deve conceder intervalos para alimentação ou descanso do empregado, dependendo da duração do trabalho diário, conforme segue:
a)jornadas com duração de até 4 horas, não há necessidade de intervalo;
b) jornada com duração de 4 a 6 horas, concessão obrigatória de um intervalo de 15 minutos;
c)jornadas com duração superior a 6 horas, concessão obrigatória de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, o qual, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a duras horas, bem como não poderá ser inferior a uma hora, a não ser por ato do Ministério do Trabalho, quando ouvida a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Lembramos que se esse intervalo não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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