Cadastramento no PIS
A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro do cadastramento no PIS.
A empresa deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro do cadastramento no PIS.
Na falta dessa anotação e não tendo o empregado apresentado o documento que comprove o cadastramento, a empresa deverá cadastrá-lo.
Esclarecemos, ainda, que por ocasião da emissão da 1a via da CTPS o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho (art. 1o da Portaria SPES nº 1/97).
Esclarecemos, ainda, que por ocasião da emissão da 1a via da CTPS o cadastramento no sistema PIS/PASEP será de competência das Delegacias Regionais do Trabalho (art. 1o da Portaria SPES nº 1/97).
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