quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

FALTAS OCORRIDAS NO PERIODO AQUISITIVO DAS FERIAS

PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE FÉRIAS DO TRABALHADOR CELETISTA

As férias são concedidas após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho
(cumprimento do período aquisitivo), devendo ser observadas as faltas ocorridas durante o
período de aquisição conforme disposto no artigo 130 da CLT:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco)
vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze)
faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e
duas) faltas.

Ex.: Admissão 01/04/2005 - Período aquisitivo 01/04/2005 a 31/03/2006.

Deverá ser feita a programação anual normalmente, preenchendo o período aquisitivo, e o
período de férias desejado para o exercício seguinte.
Deverá ser verificado se o trabalhador tem direito ao período completo de férias, se durante o período aquisitivo o mesmo não teve faltas e ou licenças, procedendo o desconto de dias de acordo com o artigo 130 da CLT, se isto acontecer, antes da emissão do relatório CONCESSÃO DE FÉRIAS, deverá ser alterado o número de dias de férias, bem como o período de férias marcado anteriormente na programação.

Para a apuração de faltas e licenças médicas, deverão ser consultadas as freqüências .

Perderá o direito a férias, o trabalhador que contar com 33 ou mais faltas dentro do período
aquisitivo.

As férias anuais serão concedidas durante os 12 (doze) meses subsequentes ao período
aquisitivo.
Em caráter excepcional e por necessidade de serviço, o gozo das férias poderá ser
parcelado em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
Não terá direito a férias o trabalhador que durante o período aquisitivo, permanecer por mais
de 6 meses de licença médica, mesmo que descontínua ou permanecer em gozo de licença,
com percepção de salários, por mais de 30 dias, iniciando-se a contagem de novo período
aquisitivo quando do retorno ao serviço, conforme art. 133 da CLT.

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