quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

DESCONTOS DO VALE TRANSPORTE

Carlos
DESCONTOS
GOSTARIA DE SABER SE A POSSIBILIDADE DE NO CASA EU ESQUECI DE DESCONTAR O VALE TRANSPORTE DE ALGUNS FUNCIONARIOS, E ELES NAO FALARAM NDA SE EU POSSO DESCONTAR NO PROXIMO MESEX: O VALE TRANSPORTE TINHA QUE TER DESCONTADO 26,28MAIS O EVENTO DESCONTOU SO 6,00A ALGUM IMPEDIMENTO QUE ME IMPOSSIBILIDA DESCONTAR NO PROXIMO MES UMA VEZ QUE JA PAGEI PARA TODOS.GRATO.



Nivia Paula
OBSERVE CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:

DESCONTOS SALARIAIS
Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT, que assim dispõe:

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, não acarretando assim alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT. Vale TransporteCabe ao empregador o desconto do percentual de 6% (seis por cento) incidente sobre o salário-base ou vencimento do empregado, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, se o empregado optar por este beneficio.

RESUMINDO:
VOCE PODE DESCONTAR DESDE QUE AVISE OS EMPREGADOS DE TAL DESCONTO.ALERTANDO AINDA QUE VOCE DEVERA TER UM DOCUMENTO QUE PROVE A SOLICITAÇÃO DO BENEFICIO, ASSIM COMO O RECEBIMENTO DO MESMO.


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