segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

CONTRATO DE ESTAGIARIO

A contratação de Estagiários não é regida pela CLT e não tem piso de remuneração preestabelecido. A formalização destas contratações é regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de de Estágio . O documento, único, deverá ser assinado pela Empresa, pelo Estudante e pela Instituição de Ensino do Aluno. O Estagiário não entra na folha de pagamento, o Estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento da Bolsa-estágio.
O valor da Bolsa-estágio é determinado pelo que for combinado por livre acordo entre a Empresa e o Estudante e deverá estar explicitado no Contrato de Estágio, em conformidade com a
Legislação vigente.

Sobre estas contratações, conforme determina a Lei que as regulamenta, não incidem alguns dos principais encargos sociais previstos na CLT, tais como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio, etc.

Férias de 30 dias a cada 12 meses de estágio, ou proporcionais em casos de períodos menores, gozadas ou indenizadas, são obrigatórias, bem como a concessão do vale-transporte.
A jornada de trabalho do Estagiário, nos termos da Legislação vigente, não poderá ultrapassar 6 horas diárias e trinta semanais.

O período de contratação, normalmente de 6 meses, pode ser rescindido a qualquer momento através de simples notificação, sem ônus para as partes. As renovações de Contratos podem ocorrer por até dois anos, enquanto o Estudante freqüentar aulas, de nível médio ou superior, regular ou profissionalizante.

Demais benefícios concedidos a funcionários - por exclusiva deliberação da Empresa - podem ser estendidos também aos seus Estagiários sem caracterização de vínculo empregatício.

A Legislação determina ainda que o Estudante, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, deverá, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais
O Certificado de Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários - garantido pela Seguradora Generali do Brasil - é uma exclusividade do Site Estagiarios.com e certifica a maior cobertura securitária do segmento. Em caso de morte ou invalidez permanente do Estagiário por acidente, a família ou o(s) seu(s) Beneficiário(s) recebe(m) R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Obs.:
A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracterizará vínculo empregatício perante o MPT - Ministério Público do Trabalho e sujeitará a Empresa às sanções previstas na CLT.



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