quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

VENDA DAS FERIAS

Venda de parte das férias fica isenta do Imposto de Renda

O trabalhador que pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006, vai ter o dinheiro de volta, garante a Receita Federal.
A Receita Federal decidiu que os trabalhadores que venderem parte das férias estarão isentos do Imposto de Renda no período.
A Justiça já havia decido que o dinheiro recebido pela venda das férias é uma espécie de indenização, não pode ser tributado como renda, mas muitos trabalhadores continuavam tendo o imposto descontado.

A Receita Federal decidiu acabar com a polêmica e decidiu que o imposto não poderá mais ser cobrado quando o trabalhador vender uma parte das férias.

EXEMPLO:
um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário, quando vende dez dias de férias, recebe R$ 1 mil a mais.
Paga de Imposto de Renda de R$ 342,38.
Mas como os dez dias vão ficar de fora da base de cálculo, o imposto cai para R$ 131,36, uma diferença de R$ 210,72.
Quem pagou imposto sobre a venda das férias desde 2006, vai ter o dinheiro de volta.

ACESSE A internet, baixa o programa, refaz sua declaração e manda de novo para a Receita Federal

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