domingo, 25 de janeiro de 2009

Rescisão Contratual – Verbas Rescisórias – Tabelas

As verbas rescisórias devidas ao empregado variam conforme o tipo de rescisão que está sendo feito e, do tempo de serviço que o mesmo tenha na empresa (mais de um ano ou menos de um ano). Assim, já existem vários tipos de rescisão/extinção contratual. Abaixo está discriminado cada um dos casos, com mais e com menos de um ano de serviço, bem como as respectivas verbas:

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – FGTS – GRFC – SAQUE 01

Com menos de um ano
Saldo de salários
Aviso-prévio
Férias proporcionais + 1/3 CF
13º salário
FGTS + 40% (+ (10 %)
Com mais de um ano
Saldo de salários
Aviso-prévio
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias Vencidas + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)

DISPENSA COM JUSTA CAUSA – FGTS –GFIP – NÃO SACA FGTS

Com menos de um ano
Saldo de salários
Com mais de um ano
Saldo de salários
Férias vencidas + 1/3 CF

CULPA RECÍPROCA – FGTS –GRFC – SAQUE 02 (Súmula 14 TST)

Com menos de um ano
Saldo de salários
50% Aviso-Prévio
50% Férias Proporcionais + 1/3 CF
50% 13º Salário
FGTS + 20% (+ 10%)
Com mais de um ano
Saldo de salários
50% Aviso-Prévio
50% Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias vencidas + 1/3 CF
50% 13º Salário
FGTS + 20% ( + 10%)

PEDIDO DE DEMISSÃO – FGTS – GFIP – NÃO SACA

Com menos de um ano
Saldo de salários
13º salário
Férias proporcionais + 1/3 CF (ver Súmula 261 do TST)
Com mais de um ano
Saldo de salários
Férias proporcionais + 1/3 CF
Férias vencidas + 1/3 CF
13º salário

RESCISÃO INDIRETA – FGTS –GRFC – SAQUE 01

Com menos de um ano
Saldo de salários
Aviso-Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)
Com mais de um ano
Saldo de salários
Aviso-Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias Vencidas + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A PRAZO POR PEDIDO (Art. 481 da CLT) – FGTS – GFIP – NÃO SACA

Com menos de um ano
Saldo de salários
Férias Proporcionais + 1/3 CF ( Súmula 261 do TST)
13º Salário
Com mais de um ano
Saldo de Salários
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias Vencidas + 1/3 CF
13º Salário

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A PRAZO SEM JUSTA CAUSA ( Artigo 481 da CLT) FGTS – GRFC – SAQUE 01

Com menos de um ano
Saldo de salários
Aviso-Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)
Com mais de um ano
Saldo de salários
Aviso-Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias Vencidas + 1/3
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)

EXTINÇÃO DO CONTRATO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO – FGTS – GFIP – CÓDIGO 23

menos de um ano
Saldo de salários
Férias Proporcionais + 1/3 (súmula 171 do TST)
13º Salário
FGTS/ Código 23
Com mais de um ano
Saldo de salários
Férias proporcionais + 1/3 CF
Férias vencidas + 1/3 CF
13º Salário
FGTS/ Código 23

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A PRAZO SEM JUSTA CAUSA (art. 479 da CLT) – FGTS – GRFC – SAQUE 01

Com menos de um ano
Saldo de salários
Indenização do artigo 479 da CLT
Férias proporcionais + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)
Com mais de um ano
Saldo de salários
Indenização do artigo 479 da CLT
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias vencidas + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)

RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A PRAZO POR PEDIDO ( art. 479 da CLT) fgts – GFIP – NÃO SACA

Com menos de um ano
Saldo de salários
Férias Proporcionais + 1/3 (ver súmula 261 TST)
13º Salário
Com mais de um ano
Saldo de salários
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias Vencidas + 1/3 CF
13º Salário

EXTINÇÃO DO CONTRATO POR FECHAMENTO DA EMPRESA – FGTS – GRFC – SAQUE 03

Com menos de um ano
Saldo de salários
Aviso-Prévio
Férias-Proporcionais + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)
Com mais de um ano
Saldo de salários
Aviso-Prévio
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias Vencidas + 1/3 CF
13º Salário
FGTS + 40% ( + 10%)

EXTINÇÃO DO CONTRATO A PRAZO (INCLUSIVE CONTRATO DE EXPERIêNCIA) – FGTS – GRFC – SAQUE 04

Com menos de um ano
Saldo de salários
Férias-Proporcionais + 1/3 CF
13º Salário
FGTS
Com mais de um ano
Saldo de salários
Férias Proporcionais + 1/3 CF
Férias Vencidas + 1/3 CF
13º Salário
FGTS

RESCISÃO DO CONTRATO A PRAZO COM JUSTA CAUSA ( artigo 479 da CLT) – FGTS –GFIP – NÃO SACA

Com menos de um ano
Saldo de salários
Com mais de um ano
Saldo de salários
Férias Vencidas + 1/3 CF

Nenhum comentário: