sábado, 17 de janeiro de 2009

HORAS EXTRAS

Quando as Horas Extras são constantes, ela vai integrar o salário para fins do cálculo das Férias,
13º ou qualquer outra forma de pagamento,valendo para a Rescisão de contrato também .
Calcula-se em forma de MÉDIA , somando-se os valores mensais e dividindo-se por 12.

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