domingo, 18 de janeiro de 2009

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.

Omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática.
Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".
Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados

De acordo com a Portaria Nº 561 de 05/09/2001 publicada no DOU Nº 172-E de 06/09/2001, a partir da competência de NOVEMBRO de 2001 a declaração CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Lei Nº 4923/65) somente poderá ser entregue através de meio eletrônico (Disquete ou Internet).

Lembramos ainda que segundo a Medida Provisória 2076, o CAGED deve ser declarado por todos os empregadores que tenham admitido, desligado ou transferido empregados em regime CLT, no máximo até o dia 07 do mês subsequente ao das movimentações

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