quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.


Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT
Esta aplicação possibilita cadastrar a "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" junto ao INSS, para facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
A aplicação permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do Empregador, do Acidentado, do Acidente e do Atestado Médico.
O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.
O Empregador deverá acessar essa página e fazer o download da aplicação CAT. Após o download, executar o programa catsetup.exe para instalar a aplicação em seu equipamento. Para iniciar o Sistema CAT, clicar no ícone que será criado na área de trabalho do Windows durante a instalação.
A aplicação a ser instalada em seu equipamento não serve para simulação devendo ser utilizada somente para cadastramento das Comunicações de Acidente de Trabalho, ou Doenças Ocupacionais, que tenham ocorrido e não foram registradas até o momento.
Clicar em download para copiar o programa de instalação do CAT via Internet para seu computador.


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