domingo, 25 de janeiro de 2009

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

Comunicação ao Sr. (.............)
O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado.

PERÍODO DE AQUISIÇÃO:
O período de aquisição originado do presente direito é de: (........) de (..........) a (...........) de (.............).

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:
O período de gozo das férias será de: (............) de (............) a (.............) de (............).

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:

As Bases para os cálculos são as seguintes:

-Faltas não justificadas somam um total de (...); (2).
-Salário base é de R$ (......) (valor expresso) e
-Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (......).

Vencimentos:

-Valor da remuneração - R$ (......) (valor expresso);
-Adicional 1/3 férias - R$ (......) (valor expresso);
-1a. Parcela 13o. Salário - R$ (.......) (valor expresso);

-Sendo, portanto o total da remuneração R$ (.......) (valor expresso).

Deduções:

-INSS - R$ (......) (valor expresso);
-IRF - R$ (........) (valor expresso);
-que somam R$ (.........) (valor expresso).

O valor líquido a receber será então de R$ (..........) (valor expresso).

Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (......) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3).

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

NOTAS
1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

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