Adicional de Insalubridade e de Periculosidade - (artigo 7º, XXIII, e artigo 189 e segs., CLT) -
Adicional de Insalubridade - é o acréscimo concedido ao trabalhador que esteja exposto a agentes nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho.
Este acréscimo será de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo a classificação da insalubridade nos graus máximo, médio e mínimo.
Adicional de Periculosidade - é o acréscimo concedido ao trabalhador que mantenha contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Este acréscimo será de 30% sobre o salário sem os reflexos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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Comentario
E IMPORTANTE FRISAR QUE A BASE DE CÁLCULO PARA O ADCIONAL DE INSALUBRIDADE E O SALÁRIO BASE FONTE: http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/tst/OJ_SDI_I.html#4
filipemelgaco@gmail.com
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E IMPORTANTE FRISAR QUE A BASE DE CÁLCULO PARA O ADCIONAL DE INSALUBRIDADE E O SALÁRIO BASE
FONTE: http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/tst/OJ_SDI_I.html#4
UM ABRAÇO DO ANJOMELGACO
filipemelgaco@gmail.com
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